Vitor Hugo Teixeira Dias, Advogado

Vitor Hugo Teixeira Dias

(2)Ribeirão Preto (SP)

Sobre mim

Advogado e consultor jurídico nas cidades de Ribeirão Preto/SP, Cravinhos/SP, Sertãozinho/SP e Barretos/SP. Formado pela Faculdade de Direito de Franca e pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Superior de Direito-ESD. Atuante nas áreas trabalhista, civil, previdenciária e criminal.

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Comentários

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Vitor Hugo Teixeira Dias, Advogado
Vitor Hugo Teixeira Dias
Comentário · há 5 anos
Nenhum dos poderes respeita o texto constitucional, isso é um fato incontroverso. Virou guerra para ver quem consegue se salvar. O Executivo tenta controlar o Judiciário e o Legislativo. O Legislativo tenta submeter o Executivo e Limitar o Judiciário, enquanto este último tenta controlar os outros dois passando por cima de regras e princípios fundamentais. A verdade é que para a Constituição Federal ser efetiva todos têm que pensar e aspirar os mesmos objetivos (na redemocratização isso era bem mais concreto do que hoje). Porém, em uma sociedade onde vigora o princípio máximo do egocentrismo, isso jamais ocorrerá. Salve-se quem puder.
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Recomendações

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Eduardo dos Santos Martins, Agente Publicitário
Eduardo dos Santos Martins
Comentário · há 5 anos
Eduardo, meu xará, apenas para sua informação:

! - É pacífico que vacinados podem estar infectados e transmitir o vírus? É, mas por muito menos tempo (de dois a três dias) e com carga viral muito menor, já que um não imunizado pode infectar outros por até quinze dias e carga viral milhares de vezes maior. Um único vírus em apenas 24h pode-se replicar em até 200.000.
2 - É pacífico que a vacina é uma proteção exclusivamente individual, pois seu único efeito é o de aumentar e acelerar a resposta imunológica (sic) do vacinado? Não, a vacina confere capacidade imunitária mais rápida e controlada ao imunizado e por extensão e consequência irá expor o seu grupo social e familiar a um reduzido risco (por menos tempo e menor carga viral).
3 - É matematicamente evidente que a infecção real confere muito mais imunidade que a infecção simulada? Sim e não. A infecção natural é bastante para pessoas com imunidade moderada e perfeita (caso dos assintomáticos), mas de risco potencial para imunidades exacerbadas, auto-imunes ou imunossuprimidos. Já a infecção simulada (vacina) produz resposta imunitária controlada e curta porque o patógeno é irreplicável e sendo assim os anticorpos criados se mantêm no imunizado por 3 ou 6 meses, porém permanece a memória dos linfócitos T e Bprontos para providenciar novos anticorpos em caso de reinfecção e possuindo um espectro muito mais amplo do que o da infecção real na ocorrência de novas variantes.
4 - Portanto, é evidente que não vacinados não constituem risco aos vacinados e que portanto o "passaporte vacinal" é anticientífico, discriminatório, fascista e hipócrita? Não, não é evidente e esta é uma conclusão completamente falsa. Os não vacinados, pelas razões já expostas no tópico nº 1 representam um risco maior para vacinados e muito mais para indivíduos que por razão clínica individual não possam ser vacinados, sejam imunossuprimidos ou mesmo crianças sem idade para tal. Portanto, ninguém é obrigado a sujeitar-se a respirar o mesmo ar que uma pessoa potencialmente infecciosa por livre escolha e que por princípios negacionistas usa geralmente a máscara como mero babador.
Perceba que quando você dirige um automóvel ou uma moto é obrigado a usar cinto ou capacete e que apesar de em tais situações os condutores não acrescerem maior risco para terceiros em caso de acidente, não vejo ninguém contestar tal uso obrigatório além de ser punível a ausência de tais equipamentos. Estes são os fatos, os verdadeiros e incontestáveis fatos à luz do conhecimento, sem achismos ou fantasias.
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